A SÚMULA Nº 262 DO TCU E O RISCO DAS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS

\”O critério definido no art. 48, inciso II, § 1o, alíneas “a” e “b”, da Lei no 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\”



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