A partir da constatação do Ministro Bruno Dantas (TCU) quanto ao risco da “infantilização da gestão pública”, o presente trabalho fez uso da disciplina da Engenharia Legal para analisar julgados conflitantes no âmbito do Tribunal de Contas da União, especificamente no tema lido à Súmula Nº 247 (parcelamento do objeto) aplicada às obras públicas de engenharia.
- Doutrinas
A SÚMULA Nº 247 DO TCU E O DILEMA DO PARCELAMENTO DO OBJETO NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS DE ENGENHARIA (ARTIGO PREMIADO NO XX COBREAP)
- junho 28, 2020
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