Em 1o de julho próximo entrará em vigor a Portaria Interministerial No 13.395/2020, editada pelo Ministério da Economia (ME) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Trata-se de avanço significativo que impacta diretamente à dinâmica das análises dos processos de obras públicas de menor porte, notadamente as que se destinam aos milhares de municípios brasileiros.
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OBRAS PÚBLICAS: O QUE MUDA E O QUE NÃO MUDA COM A P.I. Nº 13.395/20?
- outubro 27, 2020
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